A nossa romaria tem sempre lugar na terceira semana da quaresma. O rancho "sai" no terceiro Sábado da quaresma e "entra" no Sábado seguinte, tendo, por tradição, as seguintes pernoitas:
O também tradicional dia das famílias, tem lugar na Quarta-feira, habitualmente nas Furnas, embora nos últimos anos tenha sido na Ponta Garça, mais propriamente no Salão Polivalente em frente à Igreja paroquial. |
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SAO MIGUEL-AÇORES CAP. 1 NATUREZA E FINS DOS ROMEIROS Art.º 1 - Denominam-se Romeiros da Ilha de São Miguel os grupos de católicos, que durante uma das semanas da quaresma, se propõem visitar todas as igrejas e ermidas onde se venera a imagem de Maria, cantando e rezando durante Lodo o percurso, lambem esta prática se chama Visita às casas de Nossa Senhora, pratica motivada, como è da tradição, nas calamidades públicas causadas pelos terramotos e erupções vulcânicas ocorridas em 22 de Outubro de 1522 e 25 de Junho de 1563, que arrasaram Vila Franca do Campo e Prejudicaram gravemente a Ribeira Grande. Nesses momentos de aflição os micaelenses, para implorarem a misericórdia divina, fizeram preces públicas ao Céu por intermédia de Maria e sentiram tão viva a protecção do Alto, que jamais, desde então até ao presente, deixaram esta piedosa pratica, conservando-a na sua característica primitiva. Art.º 2 - Os fins das romarias são: CAP. II CONDIÇOES DO ROMEIRO
Art.º 3 - Somente poderá ser admitido a esta espécie
de penitência: Art.º 4 - Estas qualidades serão apreciadas pelo Mestre dos
Romeiros e, no caso de dúvida ou desinteligência decidirá
o Pároco a sua admissão. CAP. III ORGANIZADORES DOS ROMEIROS Art.º 5 - Nunca se poderão organizar ranchos de romeiros
sem a aprovação do respectivo Pároco. Art.º 6 - O Mestre de Romeiros será escolhido pelo Pároco
ou pela maior parte da população da respectiva freguesia. Art.º 7 - Compete ao Mestre: Art.º 8 - O contramestre é o romeiro designado pelo Mestre,
a quem compete: Art.º 9 - Os Ajudantes são os romeiros escolhidos pelo Mestre
para o auxiliarem, designadamente: Art.º 10 - O Procurador das Almas o romeiro designado pelo Mestre a quem compete receber o pedidos das orações dos povos por onde passa o rancho e enumera-los pelas contas do Terço; quando os pedidos somarem um Terço, toma nota para serem registados, após a romaria, num livro próprio, e num lugar escampado, indica ao Mestre o número de terços e orações especiais pedidas a fim de este as mandar rezar. Art.º 11 - O Lembrador das Almas o romeiro indicado pelo Mestre e que a meio do rancho e na pausa do canto da ave-maria entre "0 SENHOR E CONVOSCO" e "SOIS VOS" levanta a voz, e depois da salva "SEJA BENDITA E LOUVADA A SAGRADA, PAIXAO, MORTE E RESSURREIÇÃO DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO" à qual todos os romeiros respondem "SEJA PARA SEMPRE LOUVADO COM SUA E NOSSA MAE MARIA SANTISSIMA" pede que rezem uma ave-maria por intenções especiais ou particulares, recomendadas ou não. Art.º 12 - Os Guias são os romeiros escolhidos pelo Mestre que conduzem o rancho através da viagem, seguindo os caminhos tradicionais desde o século XVI. Surgindo alguma dúvida quanto ao itinerário, olham para trás e logo o Mestre com o bordão lhes aponta o caminho. CAP. IV NORMAS A OBSERVAR PELOS ROMEIROS
Art.º 13 - Todos os romeiros devem: Art.º 14 - Os romeiros não podem: CAP. V >RECOMENDAÇOES E COSTUMES A OBSERVAR Art.º 15 - Seria de louvar que todos os Párocos, antes da
saída da romaria convocassem e apoiassem as reuniões, a
fim de preparar convenientemente os romeiros rio espírito de oração Art.º 16 - Desde sempre a caridade, o amor de Deus e do próximo, tem animado os romeiros, ajudando-se mutuamente com espírito sobrenatural e dando todos generosamente o necessário para a sustentação de algum irmão pobre durante a peregrinação Art.º 17 - Na passagem de romeiros, por vezes aparecem pobres pedindo auxílio material, e todos os irmãos, segundo as suas possibilidades, os socorrem, mostrando assim a caridade intensa que os anima, vendo Deus no irmão pobre. Art.º 18 - Se, antes da partida ou durante a caminhada, acontecer que nalgum rancho se encontrem pessoas inimigas ou rivais, o Mestre, logo que tenha conhecimento, utilizará todos romeiros ao seu alcance para tentar pôr termo à desavença ou desentendimento, para que continue a paz e harmonia entre os irmãos. § único.- Se não for possível a reconciliação e se a presença dos desavindos for prejudicial à boa harmonização do rancho, o Mestre deverá dar ordem de expulsão Art.º 19 - Nenhum irmão deixará de contribuir, conforme as suas posses, para as colectas feitas pelo Mestre, a fim de se mandar celebrar missas ou para qualquer outro fim necessário o rancho; cada um colocará a sua oferta no xaile estendido no chão, após alguma refeição ou momento mais oportuno. CAP. VI DETERMINAÇOES ESPECIAIS Art.º 20 - Chegando o rancho a alguma igreja ou ermida onde se esteja realizando actos de culto, o Mestre, se tiver tempo e achar conveniente, depois da respectiva licença, ordena que todos os romeiros entrem no maior silêncio possível para não perturbara assembleia; Se não tiver tempo, fará as orações próprias em silêncio à porta do Templo e no final todos se retirem. Estando a igreja ou ermida livre, entram todos e dirige a oração ao Santíssimo Sacramento ou à Santíssima Virgem, mesmo que o Templo seja dedicado a outro Santo. Art.º 21 - Quando se encontre alguma igreja ou ermida construída
fora do roteiro tradicional, o rancho saúda-a de longe, se possível
em local onde seja vista, e reza uma oração curta e simples
em honra de Nossa Senhora. Art.º 24 - Ao anoitecer e após a recolha, termina o rancho a penitência do dia. Desde o princípio, são quase sempre os mesmos sítios para as refeições, descansos e pernoitas; por isso as populações aguardam a chegada dos romeiros. Chega dos ao local próprio e tradicional, o Mestre, dando por terminada a penitência naquele dia, sem mais cerimónia alguma, tomando o Crucifixo, divide os romeiros conforme a população vai pedindo, tendo d' preocupação de juntar um romeiro adiantado em anos e com prática desta peregrinação com um novo. Todos se despedem, beijando o Crucifixo e a mão do Mestre que é o último a recolher-se. Art.º 25 - Na casa do benfeitor, o romeiro deve: Art.º 26 - De madrugada, o Mestre mandará tocar a campainha pelas ruas da freguesia para despistar os romeiros, que devem juntar-se no local combinado na véspera. Art.º 27 - Junto todo o rancho, o Mestre faz as orações da manhã e põem-se todos em marcha. Se faltar algum romeiro, o Mestre deixa outro antigo à sua espera que depois esforçar-se-ão para atingir o rancho, logo que seja possível. Nessa altura, o romeiro beija o Crucifixo e dirigindo-se ao Mestre beija-lhe a mão, justifica a falta e pede desculpa. Art.º 28 - Desde o inicio destas romarias as famílias ao
meio da semana vão ao encontro dos romeiros, para os reabastecerem
com viveres para o resto da viagem. Nenhum romeiro porém, poderá
saudar ou receber saudações, a não ser no lugar a
isso destinado e só depois de o Mestre dar a devida licença.
Após a refeição com as suas famílias, e terem
recebido as provisões, ao toque da campainha, todos os romeiros
formam em duas alas e, então o Mestre faz uma prática agradecendo
às famílias o carinho manifestado e pedindo a Deus uma boa
viagem para todos, entoa as orações e cânticos do
oferecimento da refeição e finalmente o Mestre ou algum
dos seus Ajudantes inicia o cântico 'do Terço, partindo todos
com os olhos no chão, lembrando as prosperidade da família
junto do Senhor. Art.º 29 - O romeiro que, por motivo grave, a juízo do Mestre, não lhe seja possível incorporar-se no rancho no dia da partida, pode ir ao encontro do mesmo e tomar o seu lugar em qualquer paróquia, previamente combinada. Uma vez chegado, coloca-se no meio das duas alas, beija o Crucifixo e a mão de todos os irmãos e chegando junto do Mestre abraça-o, beija-lhe a mão e recebe ordens para se incorporar. Tudo isto se faz sem interromper a peregrinação. Art.º 30 - Quando um romeiro tenha de abandonar o rancho por motivo grave, Comunica-o ao Mestre, e este manda parar o rancho e interrompe a ave-maria. O penitente apresenta as despedidas, abraçando a todos e recomenda-se as suas orações. Nestes casos, o romeiro continua vinculado ao rancho, sendo, para todos os efeitos, contado como tal. Art.º 31 - Ao chegar o rancho de romeiros sua freguesia, todos conservam
a mais rigorosa compostura e disciplina e, dirigindo-se para a igreja
paroquial, haverá a ultima prece de acção de graças
com a celebração da Santa Missa; segue-se o ultimo beija
mão e abraço de despedida, e só então terão
o lugar os cumprimentos às pessoas e amigos. Art.º 32 - Todos os ranchos levarão uma imagem de Crista Crucificado que será conduzida à frente no meio das. duas alas. Por isso, por um piedoso costume, Jesus Maria e José, SAGRADA FAMILIA, são considerados como romeiros e contados como tais para efeito das orações pedidas pelos povos. Art.º 33 - Na passagem dos romeiros pelas freguesias, costumam os povos perguntar pelo número de irmãos, que fazem parte da peregrinação, com o fim de pedirem orações orações segundo a sua intenção, ficando com a obrigação de rezarem tantas orações quantos forem os membros do rancho. Art.º 34 - Dentro dos povoados, os' bordões serão levados pelo lado de dentro das alas e em posição horizontal. Nos escampados o rancho deverá manter-se formado para evitar distracções e para que todo o percurso seja efectuado em oração. CAP. VII PENALIDADES
Art.º 36 - 0 presente Regulamento, depois de aprovado pelo Exmº. Prelado Diocesano, obriga a todos os romeiros e ás suas determinações somente poderão ser alteradas pela mesma autoridade Eclesiástica. Ponta Delgada, 9 de Janeiro de 1989
De há século, que na Quaresma se realizam na ilha de São Miguel as Romarias, que enchem as estradas e caminhos cio cânticos e orações, louvando a Deus e exaltando Maria Santíssima, cujas igrejas e ermidas são visitadas pelos romeiros .que durante oito dias jornadeiam em peregrinação de penitência. Não obstante todas as vicissitudes do tempo, manteve-se este costume intacto na sua essência de oração e penitência, constituindo lição para muitos e estimulo à conversão e emende do vida para não poucos, ao mesmo tempo que aparece como forma de colaborar na reparação e na santificação das almas., acordando as pessoas e os povoe para a fé e o amor a Deus e para a lídima devoção a Nossa Senhora. Nos tempos que vivemos, após o Concílio Ecuménico Vaticano II, surge mais exigente a necessidade de maior vida de oração e de centrar na Eucaristia toda a nossa vida, que também precisa ser alimentada pela Palavra de Deus cuidadosamente meditada, a partir da Bíblia, ao mesmo tempo que se impõe preparar sempre melhor, para bem os viver, os actos de louvor e serviço de Deus, como são as Romarias Quaresmais de São Miguel. Assim, respeitando o espírito de oração e peniti3ricía, próprio destas romarias, pareceu necessário actualizar alguns pontos do seu Regulamento para o tornar sempre mais de acordo com o espírito conciliar. Desse trabalho se encarregou uma equipa de mestres romeiros com um sacerdote que há muito acompanha romeiros, havendo de dizer-se que chegou a bom termo em seu encargo. Por tudo isso, tendo-me sido pedida a aprovação do novo Regulamento com suas adaptações,
a) Aprovar, em sua actual redacção, o Regulamento dos Romeiros de São Miguel, que consta de sete capítulos e trinta e seis artigos; b) Abençoar e recomendar tão santa prática de pública oração e de penitência; c) Exortar o Rev.mo Clero a estimular esta prática quaresmal e a prestar a melhor colaboração na preparação dos romeiros seus paroquianos, ensinando-os a rezar cantando e a manterem o que de tradicional seja bom e conforme ao espírito e doutrina da Igreja, e a celebrar-lhes e a outros romeiros, sempre que possível e preciso, a Eucaristia; d) Encomendar aos Romeiros uma intenção especial pelo nosso Santo Padre, o Papa, pelo Bispo diocesano, seu clero, seminários e vocações de consagração e por outras intenções que venham a ser-lhes recomendadas.
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